JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Carlos Pires Brandão
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
17/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Carlos Pires Brandão, Sexta Turma, j. 17/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ALIENAÇÃO ANTECIPADA DE BEM APREENDIDO. PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 735/STF E 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, em feito originado de mandado de segurança que impugnava indeferimento de restituição e determinação de alienação antecipada de caminhão, com pedido de efeito suspensivo à apelação criminal e de suspensão do leilão.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há três questões em discussão: (i) saber se houve perda superveniente de objeto, diante de decisão de mérito transitada em julgado no processo principal; (ii) saber se é cabível recurso especial para reexaminar indeferimento de liminar, à luz da Súmula 735/STF e da alegação de teratologia; e (iii) saber se a revisão dos requisitos da tutela de urgência demanda revolvimento fático-probatório, atraindo a Súmula 7/STJ.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A superveniência de decisão de mérito, com trânsito em julgado no processo principal, torna sem objeto o recurso dirigido ao exame de medida liminar, por inexistência de utilidade prática.4. O recurso especial, em regra, não se presta ao reexame de decisão que defere ou indefere liminar, dada a natureza precária e instrumental da tutela de urgência, incidindo a Súmula 735/STF.5. A aferição de plausibilidade do direito e de perigo na demora, em contexto de alienação antecipada de bem apreendido, demanda incursão nas circunstâncias fáticas do caso, o que é obstado pela Súmula 7/STJ.6. As alegações de afronta a dispositivos do Código de Processo Penal e do Código Penal não afastam os óbices processuais identificados, por inexistir demonstração de violação direta e específica apta a superar a prejudicialidade e as vedações sumulares.IV. DISPOSITIVO7. Agravo regimental não provido.
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