JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
22/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 22/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. LICENÇA DE USO DE SOFTWARE. RELAÇÃO DE CONSUMO. TEORIA FINALISTA MITIGADA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 7/STJ. PREQUESTIONAMENTO.1. A questão em discussão consiste em saber se: (i) a alegação de controvérsia eminentemente jurídica quanto à inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII, do CDC e art. 373 do CPC) afasta a incidência da Súmula 7/STJ; e (ii) houve prequestionamento, ainda que ficto, dos arts. 409, 421, 422 e 475 do Código Civil e 357 do CPC, apto a viabilizar o conhecimento do recurso especial, ou se incidem, por analogia, as Súmulas 282 e 356 do STF.2. A alegação de que a controvérsia seria exclusivamente jurídica não afasta o óbice da Súmula 7/STJ. O acórdão recorrido concluiu, com base no conjunto fático-probatório dos autos, pela existência de vulnerabilidade técnica da autora, pela aplicação da teoria finalista mitigada e pela consequente inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC.3. Inexistiu prequestionamento expresso dos arts. 409, 421, 422 e 475 do Código Civil e 357 do CPC, e os embargos de declaração opostos na origem não provocaram o efetivo enfrentamento da matéria, atraindo, por analogia, as Súmulas 282 e 356 do STF; não configurado o prequestionamento ficto.Agravo interno improvido.
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