JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
22/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 22/06/2026

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CLÁUSULA PENAL EM CONTRATO DE COMPARTILHAMENTO DE INFRAESTRUTURA. REDUÇÃO EQUITATIVA DE MULTA CONTRATUAL. ALEGADA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 5/STJ.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para conhecer em parte de recurso especial e negar-lhe provimento, em ação de redução equitativa de penalidade em contrato de compartilhamento de infraestrutura, por meio da qual se buscava reduzir multa contratual prevista em cláusula penal de 100 para 1 vez o valor mensal do ponto de fixação, com fundamento no art. 413 do Código Civil.2. Sentença que reduziu a multa para 20 vezes o valor mensal do ponto de fixação, mantida pelo Tribunal de origem, que julgou as apelações cíveis interpostas por ambas as partes, reconhecendo o descumprimento contratual como incontroverso, afirmando a validade da cláusula penal (cláusula 8.2) à luz do art. 409 do Código Civil e procedendo à redução equitativa da multa para 20 vezes o valor mensal do ponto de fixação, por reputar o patamar proporcional e razoável.3. Recurso especial interposto com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, alegando violação aos arts. 412 e 413 do Código Civil e ao art. 1.022, II, do Código de Processo Civil, bem como divergência jurisprudencial quanto à compatibilidade da penalidade contratual com os limites legais, inadmitido na origem e parcialmente conhecido e desprovido em decisão monocrática, contra a qual se volta o presente agravo interno.II. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em: (i) saber se o acórdão recorrido padece de negativa de prestação jurisdicional, por suposta omissão quanto a pontos relativos ao descumprimento contratual, aprovação posterior dos projetos, função social desempenhada pela agravante, desproporcionalidade da multa em relação ao capital social, inexistência de dano à comunidade e prequestionamento dos arts. 412 e 413 do Código Civil, em violação ao art. 1.022, II, do Código de Processo Civil; e (ii) saber se, à luz dos arts. 412 e 413 do Código Civil, é possível, em recurso especial, nova redução da multa contratual - já reduzida equitativamente pelo Tribunal de origem para vinte vezes o valor mensal do ponto de fixação - sem reexame das cláusulas contratuais, afastando-se o óbice da Súmula 5/STJ.III. Razões de decidir5. O Tribunal de origem solucionou integralmente a lide, reconhecendo o descumprimento contratual, a necessidade de redução da cláusula penal e fixando o patamar da multa com fundamentação suficiente, inexistindo omissão, contradição ou negativa de prestação jurisdicional, de modo que o inconformismo da agravante configura mera discordância com a tese jurídica adotada, não violando o art. 1.022 do Código de Processo Civil.6. A pretensão de reduzir a multa contratual para, no máximo, dez vezes o valor mensal do ponto de fixação, em substituição ao patamar de vinte vezes fixado pelo Tribunal de origem com base no contrato (cláusula 8.2) e nas circunstâncias concretas, demandaria o reexame das cláusulas contratuais e da valoração equitativa já realizada, o que encontra óbice na Súmula 5/STJ, inviabilizando o conhecimento da alegada violação aos arts. 412 e 413 do Código Civil em sede de recurso especial.7. A ausência de novos subsídios jurídicos no agravo interno, capazes de infirmar os fundamentos da decisão monocrática que afastou a negativa de prestação jurisdicional e aplicou a Súmula 5/STJ, impõe a manutenção integral da decisão agravada.IV. DispositivoAgravo interno improvido .
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 22/06/2026

Direito civil e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Contrato de compra e venda de energia elétrica. Cláusula penal. Redução equitativa (art. 413 do CC). Honorários sucumbenciais. Óbices das Súmulas 5, 7 e 83/STJ.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, por incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ quanto ao reexame de cláusula penal e de matéria fático-probatória…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 16/03/2026

DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CLÁUSULA PENAL, INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL E REEXAME DE PROVAS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo em recurso especial, por inexistência de violação aos arts. 1.022, II e parágrafo único, e 489, § 1º, IV, do CPC; incidência das Súmulas n. 5 e n. 7 do STJ; e pre…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 25/05/2026

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE ENERGIA ELÉTRICA. CLÁUSULA PENAL. REVISÃO JUDICIAL. ART. 413 DO CÓDIGO CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SÚMULAS 5 E 7/STJ.I. CASO EM EXAME1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática proferida em agravo em recurso especial, que obstou o seguimento de recurso especial fundado no art. 105, III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, manejado e…

Acórdão

j. 25/05/2026

Direito civil e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Contrato de compra e venda de energia elétrica.Cláusula penal. Revisão judicial. Art. 413 do Código Civil. Negativa de prestação jurisdicional. Súmulas 5 e 7/STJ.I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática proferida em agravo em recurso especial, que obstou o seguimento de recurso especial fundado no art. 105, III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, manejado e…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 22/06/2026

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATOS. INADIMPLEMENTO DE PEQUENA PARCELA DO CONTRATO. POSTERIOR PAGAMENTO TOTAL INDEPENDENTEMENTE DE MEDIDAS COERCITIVAS. REDUÇÃO DA MULTA. CABIMENTO, MESMO EM CONTRATOS PARITÁRIOS. CÓDIGO CIVIL, ART. 413. REEXAME DE PROVA. SÚMULA N. 7/STJ.1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ).2. Agravo interno a que se nega provimento.

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.