- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- T3 - TERCEIRA TURMA
- Data do julgamento
- 22/06/2026
- Data de publicação
- 25/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. DANIELA TEIXEIRA, T3 - TERCEIRA TURMA, j. 22/06/2026, p. 25/06/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INEXISTÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.I. Caso em exame1. O recurso. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que afastou a alegação de que houve violação do art. 1.022 do CPC.II. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em: saber se há negativa de prestação jurisdicional por violação ao art. 1.022 do CPC, em face de acórdão que examinou os pontos relevantes e manteve a gratuidade de justiça.III. Razões de decidir5. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão de origem se pronuncia de forma motivada e suficiente sobre os pontos necessários ao deslinde, afastando-se a alegada violação ao art. 1.022 do CPC.IV. Dispositivo .6.Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 3.115.946/RJ, relator Ministra DANIELA TEIXEIRA, Terceira Turma, julgado em 22/6/2026, DJEN de 25/6/2026.)
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