- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 09/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 09/06/2026
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DOSIMETRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. OFENSA A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. SÚMULAS 283/STF E 284/STF. DEFICIÊNCIA DO COTEJO ANALÍTICO. ALÍNEA C. SÚMULA 182/STJ. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA.1. É inviável o agravo em recurso especial que não impugna, de forma específica, suficiente e pormenorizada, todos os fundamentos autônomos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial.2. No caso, o agravo em recurso especial não infirmou adequadamente os óbices relativos à inadmissibilidade da alegação de ofensa a dispositivos constitucionais, à incidência das Súmulas 283/STF e 284/STF e à ausência de cotejo analítico quanto ao dissídio jurisprudencial.3. A alegação de que o recurso especial estaria amparado na alínea a do permissivo constitucional não afasta a necessidade de impugnação do fundamento aplicado à alínea c, sobretudo quando a decisão de inadmissibilidade apontou a deficiência do cotejo analítico, nos termos dos arts. 1.029, § 1º, do Código de Processo Civil, e 255 do RISTJ.4. A invocação da primazia do julgamento de mérito, além de configurar inovação em agravo regimental, não demonstrou, concretamente, em que ponto das razões do agravo em recurso especial teria sido atendida a exigência de impugnação específica.5. Agravo regimental improvido.
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