JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jesuíno Rissato
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
09/02/2022
Data de publicação
15/02/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jesuíno Rissato, Terceira Seção, j. 09/02/2022, p. 15/02/2022

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. OPOSIÇÃO FORA DO PRAZO DE 2 (DOIS) DIAS. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS . O prazo para a oposição de embargos de declaração, em feitos criminais, é de 2 (dois) dias, nos termos do que dispõem os arts. 619, caput, do CPP e 263 do RISTJ, não sendo possível a aplicação do prazo estabelecido pelo Código de Processo Civil, em virtude da lei processual penal possuir disciplina própria. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgRg nos EAREsp n. 1.662.139/SP, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Terceira Seção, julgado em 9/2/2022, DJe de 15/2/2022.)
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