JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Teodoro Silva Santos
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 17/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OBRIGAÇÃO EXTINTA ANTES DA INSTAURAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. CONDENAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE. BASE DE CÁLCULO. VALOR DA QUANTIA CONSIDERADA INEXIGÍVEL. PACÍFICO ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.1. À luz do princípio da causalidade, a parte exequente deve ser condenada ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, na hipótese em que dá causa ao cumprimento de sentença para a cobrança de obrigação extinta, à época da instauração do procedimento.Precedentes.2. Quanto à base de cálculo da verba honorária devida pela extinção do cumprimento de sentença, a pacífica orientação jurisprudencial deste Tribunal Superior é no sentido de que deve correlação com o valor excluído da cobrança. Precedentes.3. No caso dos autos, mantém-se o acórdão recorrido, o qual condenou o Estado de Minas Gerais ao pagamento da verba de sucumbência porque "a extinção da obrigação de pagar honorários de sucumbência, reconhecida após o prazo de cinco anos do art. 98, § 3º, do CPC/2015, torna o proveito econômico certo e mensurável [e] a fixação dos honorários deve observar os percentuais legais do art. 85, §§ 2º e 3º do CPC/2015, afastando-se o critério de equidade do § 8º" (fl. 1760).4. Recurso especial desprovido.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 17/06/2026

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. EXCESSO NO CÁLCULO APRESENTADO PELO CREDOR. CORREÇÃO MONETÁRIA MAIOR DO QUE DEVIDA. IMPUGNAÇÃO PELO ESTADO DO PARANÁ. ACOLHIMENTO INTEGRAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. NÃO CABIMENTO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.1. Conforme entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 85, § 7º, do Código de Processo Civil, é cabível a fixação de honorários advocatí…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 11/05/2026

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DISCORDÂNCIA DE CÁLCULOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO PROCESSADA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. TEMA REPETITIVO 410/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.1. O acórdão recorrido consignou que a divergência apresentada pela executada quanto aos cálculos do exequente gerou mero incidente aritmético, solucionado pela contadoria judicial antes mesmo da intimação do exequente, sem nenh…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 17/06/2026

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. SENTENÇA ÚNICA E FAVORÁVEL AO CONTRIBUINTE COM A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA SOMENTE NOS EMBARGOS DO DEVEDOR. ACÓRDÃO RECORRIDO PELA IMPOSSIBILIDADE DE FIXAR HONORÁRIOS NO PROCESSO EXECUTIVO. CONTRARIEDADE À JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.1. Na hipótese em que é proferida uma única sentença para julgar procedente o pedi…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 11/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO ACOLHIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. TEMA 1.076/STJ.I. CASO EM EXAME 1. O recurso especial. Recurso especial interposto, com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da CF, em cumprimento de sentença no qual foi acolhida impugnação para reconhecer a inexistência de débito decorrente de relação contratual, condenando-se o executado ao pagamento de honorários advocat…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 30/03/2026

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. EXTINÇÃO DE EXECUÇÃO POR PRESCRIÇÃO. BASE DE CÁLCULO. PROVEITO ECONÔMICO. VALOR DO DÉBITO EXECUTADO. ACÓRDÃO EM DISSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DO STJ. RECURSO PROVIDO.1. O Código de Processo Civil impõe que os honorários advocatícios sucumbenciais sejam fixados no patamar de 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento), subsequentemente calculados sobre o valor (I) da condenação, (II) do proveito econômico…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.