- Relator(a)
- Ministro Teodoro Silva Santos
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 17/06/2026
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PIS E COFINS. VENDAS DE PNEUS E CÂMARAS DE AR DESTINADAS ÀS ÁREAS DE LIVRE COMÉRCIO DE MACAPÁ E SANTANA/AP. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. NÃO EQUIVALÊNCIA À EXPORTAÇÃO. INAPLICABILIDADE DO REGIME DA ZONA FRANCA DE MANAUS. REGIME ESPECÍFICO DA LEI N. 10.485/2002 PARA FABRICANTES DE PNEUS. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO.1. Inexistente negativa de prestação jurisdicional. O acórdão recorrido enfrentou de modo suficiente e fundamentado as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não sendo exigível a resposta pormenorizada a cada argumento, quando adotada motivação capaz de decidir integralmente o litígio (arts. 1.022, II, e 489, §1º, inciso IV, do Código de Processo Civil).2. As vendas destinadas às Áreas de Livre Comércio (ALCs) de Macapá/AP e Santana/AP não se equiparam à exportação para fins de afastamento de PIS e COFINS, porquanto os benefícios da Zona Franca de Manaus (ZFM), previstos no art. 4º do Decreto-Lei n. 288/1967, não se estendem automaticamente às ALCs, cada qual regida por legislação própria. Precedentes: AgInt no AREsp 2.776.834/AP; AgInt no REsp 2.085.806/AP; AgInt nos EAREsp 2.447.572/AP; AgInt nos EDcl no AREsp 2418814/AP; REsp 1.861.806/SC.3. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento.
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