- Relator(a)
- Ministro João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 22/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 22/06/2026
Direito processual civil. Agravo interno. Cancelamento da distribuição por falta de comprovação de custas. Justa causa por doença de advogado. comprovação ausente. Recurso desprovido.I. Caso em exame1. Agravo interno contra decisão que determinou o cancelamento da distribuição ante a ausência de manifestação sobre a comprovação do recolhimento das custas judiciais.2. A agravante afirma atuar em causa própria e sustenta não ter conseguido comprovar tempestivamente o pagamento das custas em razão de crises neurológicas que a teriam incapacitado de forma absoluta e imprevisível, invocando justa causa nos termos do art. 223 do CPC. Juntada de guia e comprovante de recolhimento às fls. 24/26.II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber se a enfermidade alegada por advogado, atuando em causa própria, configura justa causa apta a devolver prazo para a comprovação do recolhimento das custas, nos termos do art. 223 do CPC, sem prova idônea da incapacidade absoluta.III. Razões de decidir4. A justa causa do art. 223 do CPC exige prova de impossibilidade total de exercício da profissão ou de transferência do mandato; a atuação em causa própria demanda demonstração da impossibilidade de outorga de poderes a outro procurador. Ausente comprovação da incapacidade absoluta alegada.IV. Dispositivo e tese5. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.Tese de julgamento:1. A enfermidade do advogado somente configura justa causa (CPC, art. 223) quando comprovada a impossibilidade total de atuação profissional ou de transferência do mandato, inclusive em causa própria.Dispositivos relevantes citados:CPC/2015, art. 223; CPC/2015, art. 300 Jurisprudência relevante citada:Não há.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.