JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
HUMBERTO MARTINS
Órgão julgador
T3 - TERCEIRA TURMA
Data do julgamento
22/06/2026
Data de publicação
25/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. HUMBERTO MARTINS, T3 - TERCEIRA TURMA, j. 22/06/2026, p. 25/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO ORIUNDO DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. MAJORAÇÃO INCABÍVEL POR AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO PRÉVIA.I. CASO EM EXAME1. Agravo interno contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial interposto com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, em demanda de rescisão contratual cumulada com indenizatória.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se cabe a majoração de honorários advocatícios recursais, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, quando o acórdão recorrido foi proferido em sede de agravo de instrumento oriundo de decisão interlocutória, sem prévia fixação de honorários.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A majoração de honorários recursais pressupõe a existência de honorários previamente fixados; em agravo de instrumento oriundo de decisão interlocutória, não há condenação em honorários, razão pela qual é incabível qualquer majoração com base no art. 85, § 11, do CPC.IV. DISPOSITIVOAgravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 3.040.388/SP, relator Ministro HUMBERTO MARTINS, Terceira Turma, julgado em 22/6/2026, DJEN de 25/6/2026.)
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