JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Data do julgamento
22/06/2026

STJ – Acórdão, j. 22/06/2026

Ementa

Direito processual civil. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Nulidade de atos processuais por atuação de falso advogado. Devolução de prazo recursal por justa causa (enfermidade do patrono). Fundamentação suficiente (arts. 489 e 1.022 do CPC). Óbice da Súmula 7/STJ.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial, em ação na qual se discute a nulidade de atos processuais e a devolução de prazo recursal, em razão de suposta atuação de falso advogado sem inscrição na OAB e de alegada justa causa fundada em enfermidade psiquiátrica do patrono posteriormente constituído.2. Em primeira instância, o requerimento de nulidade e de restituição do prazo foi rejeitado; em agravo de instrumento, o Tribunal local negou provimento, mantendo o indeferimento da nulidade processual e da devolução do prazo de apelação.II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em: (i) saber se houve violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC por ausência de fundamentação adequada no acórdão recorrido; (ii) saber se há justa causa para devolução de prazo recursal baseada em enfermidade psiquiátrica do advogado, à luz do art. 223 do CPC; (iii) saber se é possível decretar a nulidade dos atos processuais diante da alegada atuação de falso advogado, sem demonstração de prejuízo; e (iv) saber se o reexame das conclusões do Tribunal de origem demanda revolvimento fático-probatório, atraindo o óbice da Súmula 7/STJ.III. Razões de decidir4. O acórdão recorrido enfrentou de forma clara e suficiente as questões submetidas, inexistindo omissão, contradição ou deficiência de fundamentação, afastando a alegada ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC.5. A doença do advogado, por si, não configura força maior apta a justificar a devolução de prazo. Exige-se demonstração de impossibilidade absoluta de exercício da profissão ou de substabelecimento do mandato, o que não foi comprovado.6. A decretação de nulidade de atos processuais depende da demonstração de prejuízo efetivo. Ausente comprovação, não se reconhece nulidade.7. A pretensão de revisão das conclusões quanto à existência de justa causa e à ausência de prejuízo demanda reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial, por força da Súmula 7/STJ.IV. DispositivoAgravo interno improvido.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

j. 25/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESTITUIÇÃO DE PRAZO RECURSAL. DOENÇA DE ADVOGADO. JUSTA CAUSA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da incidência da Súmula 7/STJ.2. No recurso especial, a parte recorrente apontou ofensa aos arts. 22…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 18/05/2026

PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESTITUIÇÃO DE PRAZO RECURSAL. ALEGADA JUSTA CAUSA. ARTIGO 223 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE ABSOLUTA PARA A PRÁTICA DE ATOS PROCESSUAIS NÃO COMPROVADA. DECISÃO DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA N. 83/STJ. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO.1. O acórdão encontra-se em harmonia com a jurisprudência desta Corte, no…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 11/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA.I. Razões de decidir1. É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que "a doença que acomete o advogado somente se caracteriza como justa causa, a ensejar a devolução do prazo, quando o impossibilita totalmente de exercer a profissão ou de substabelecer o mandato" (EDcl no AR Esp n. 225.773/SP, Relator o Ministro Antonio Carlos Ferreira, DJe 28/3/2014).II. Dispositivo2. Agravo inter…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Maria Marluce Caldas · j. 17/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE DE AGRAVO REGIMENTAL. DOENÇA DO ADVOGADO. JUSTA CAUSA NÃO CONFIGURADA. PEDIDO NÃO CONHECIDO.I. CASO EM EXAME1. Pedido de reconsideração apresentado contra acórdão que não conheceu do agravo regimental, por ser intempestivo.2. A parte recorrente sustenta que a única advogada habilitada no processo sofre de Tenossinovite Estenosante (CID M65), condição que teria provocado severas inflamações nos tendões da mão…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 22/06/2026

Direito processual civil. Agravo interno. Cancelamento da distribuição por falta de comprovação de custas. Justa causa por doença de advogado. comprovação ausente. Recurso desprovido.I. Caso em exame1. Agravo interno contra decisão que determinou o cancelamento da distribuição ante a ausência de manifestação sobre a comprovação do recolhimento das custas judiciais.2. A agravante afirma atuar em causa própria e sustenta não ter conseguido comprovar tempestivamente o pagamento …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.