- Relator(a)
- Ministro Carlos Pires Brandão
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 16/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Carlos Pires Brandão, Sexta Turma, j. 16/06/2026
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, TRÁFICO DE DROGAS E LAVAGEM DE CAPITAIS. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que, ao julgar agravo regimental em habeas corpus, conheceu parcialmente do recurso e, nessa extensão, negou-lhe provimento, mantendo a prisão preventiva do agravante pela suposta prática dos crimes de organização criminosa, tráfico de drogas e lavagem de capitais.2. O embargante alega contradição interna quanto à referência a imagens de "expressivo volume de drogas" extraídas de aparelho celular, requer esclarecimento sobre o conteúdo das imagens e o prequestionamento de dispositivos constitucionais e infraconstitucionais, com efeitos infringentes.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO3. Há duas questões em discussão: (i) saber se há contradição interna no acórdão embargado quanto às premissas fáticas utilizadas para justificar a prisão preventiva; e (ii) saber se é cabível o prequestionamento de dispositivo constitucional em embargos de declaração.III. RAZÕES DE DECIDIR4. Os embargos de declaração se destinam a sanar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, nos termos do art. 619 do CPP, não se prestando à rediscussão do mérito ou à reavaliação de premissas fáticas.5. A contradição que autoriza os embargos é a interna, verificada entre as premissas e a conclusão do próprio julgado. No caso, não há contradição interna, mas sim inconformismo da Defesa com a conclusão adotada pela Turma.6. Quanto ao prequestionamento de dispositivo constitucional, o STJ possui entendimento consolidado de que não é necessário manifestar-se expressamente sobre normas constitucionais, sendo suficiente a apreciação da matéria sob enfoque infraconstitucional.IV. DISPOSITIVO7. Embargos de declaração rejeitados.
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