JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
22/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 22/06/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. JOGADORES DE FUTEBOL. CESSÃO DE DIREITOS ECONÔMICOS. QUITAÇÃO INTEGRAL. REVISÃO. FATOS E PROVAS. REEXAME. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CPC. NÃO CABIMENTO.1. No caso, rever a conclusão da Corte de origem acerca da ocorrência de novação e de quitação das dívidas que a parte recorrida possuia com a parte recorrente demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento inviável ante a natureza excepcional da via eleita, consoante disposto na Súmula nº 7/STJ.2. O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento firmado no sentido de que o não conhecimento ou a improcedência do agravo interno não enseja, por si só, a imposição da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil.3. Agravo interno não provido.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 22/06/2026

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. SÚMULA 7/STJ. MULTA. ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC/2015. NÃO CABIMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático probatória (Súmula 7/STJ).2. O mero não conhecimento ou improcedência do agravo interno não enseja a automática condenação na multa do artigo 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil, devendo ser analisada caso a caso.3. Agravo interno a que se nega provimento.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 22/06/2026

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PRAZO ÂNUO. INOVAÇÃO RECURSAL. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 7/STJ. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO. DESCABIMENTO. MULTA. ARTIGO 1.021 DO CPC. INAPLICABILIDADE.1. A matéria relativa ao prazo ânuo foi suscitada somente no presente agravo interno, caracterizando evidente inovação recursal, o que impossibilita o exame do ponto nesta Corte Superior.2. A revis…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 22/06/2026

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATOS. INADIMPLEMENTO DE PEQUENA PARCELA DO CONTRATO. POSTERIOR PAGAMENTO TOTAL INDEPENDENTEMENTE DE MEDIDAS COERCITIVAS. REDUÇÃO DA MULTA. CABIMENTO, MESMO EM CONTRATOS PARITÁRIOS. CÓDIGO CIVIL, ART. 413. REEXAME DE PROVA. SÚMULA N. 7/STJ.1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ).2. Agravo interno a que se nega provimento.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 22/06/2026

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.1. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência.2. Aplicação da Súmula 7/STJ. Pretensão de revisão de premissas fáticas sobre quitação por bloqueio e natureza do depósito.3. Divergência jurisprudencial. Ausência de similitude fática e de cotejo analítico específico.4. Multa do art. 1.021, § 4º, do CPC. Não aplicação.5. Agravo interno não provido.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 22/06/2026

AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM COBRANÇA DE MULTA CONTRATUAL E INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME CONTRATUAL E FÁTICO DOS AUTOS. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. INOVAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE.1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando negativa …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.