JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
22/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 22/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA E INCIDÊNCIA DE MULTA, HONORÁRIOS E JUROS. OMISSÃO. ERRO MATERIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. Embar gos de declaração opostos a acórdão que não conheceu do recurso especial, em razão da aplicação da Súmula n. 283 do STF, da ausência de interesse recursal quanto aos arts. 835, § 2º, e 848, parágrafo único, do CPC, e da prejudicialidade do dissídio jurisprudencial.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se houve omissão e erro material na aplicação da Súmula n. 283 do STF por suposta ausência de impugnação específica, bem como omissão sobre a tese de equiparação legal da garantia ao dinheiro com efeitos na multa, honorários e juros.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existentes no julgado.4. Não há omissão, pois o acórdão embargado examinou a tese e concluiu pela falta de impugnação específica ao fundamento autônomo de não equivalência entre garantia e pagamento voluntário, aplicando a Súmula n. 283 do STF.5. Inexiste erro material, porque a incidência da Súmula n. 283 do STF decorreu de motivação explícita, somada à ausência de interesse recursal quanto aos arts. 835, § 2º, e 848, parágrafo único, do CPC, e à prejudicialidade do dissídio.6. A tese de equiparação da garantia ao dinheiro e seus efeitos foi tratada, registrando-se a falta de interesse recursal e a aplicação do óbice, o que afasta a configuração de omissão.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Embargos de declaração rejeitados.Tese de julgamento: "1. Não há omissão quando o tribunal analisa a impugnação específica ao fundamento autônomo sobre a não equivalência entre garantia e pagamento voluntário. 2. Inexiste erro material quando a decisão aplica motivadamente a Súmula n. 283 do STF e reconhece a ausência de interesse recursal sobre os arts. 835, § 2º, e 848, parágrafo único. 3. Não há omissão quando a tese de equiparação legal da garantia ao dinheiro e seus efeitos na multa, honorários e juros é apreciada, ainda que com incidência de óbice.".Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 523, § 1º, 835, § 2º, e 848, parágrafo único; CF, art. 105, III, a e c.Jurisprudência relevante citada: STF, Súmulas n. 283 e 284; STJ, Súmulas n. 7 e 83; STJ, EDcl no AgRg no RE nos EDcl no AgRg nos EDcl no AREsp n. 1.571.819/RJ, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, julgados em 25/8/2020; STJ, AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.850.084/SC, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 15/9/2025; STJ, AgInt no AREsp n. 2.105.848/RJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 5/9/2022; STJ, AgInt no AREsp n. 2.405.140/RJ, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 24/6/2024; STJ, AREsp n. 2.661.154/PE, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 16/12/2025.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

j. 25/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que desproveu o agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula n. 83 do STJ, da interpretação restritiva do art. 523, § 1º, do CPC, da inexistência de violação aos arts. 520 e 521, parágrafo único, do CPC e do prejuízo do dissídio jurisprudencial.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há cinc…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 25/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos a acórdão que desproveu o agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula n. 83 do STJ, da interpretação restritiva do art. 523, § 1º, do CPC, da inexistência de violação aos arts. 520 e 521, parágrafo único, do CPC e do prejuízo do dissídio jurisprudencial.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há cinco …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 22/04/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. INCIDÊNCIA DE MULTA E HONORÁRIOS DO ART. 523, § 1º, DO CPC E JUROS DE MORA. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão em agravo de instrumento provido, que reconheceu a incidência da multa e dos honorários do art. 523, § 1º, do CPC e dos juros de mora até o pagamento. 2. A controvérsia decorre de cumprimento provisório de sentença, envolvendo ca…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 22/04/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. INCIDÊNCIA DE MULTA E HONORÁRIOS DO ART. 523, § 1º, DO CPC E JUROS DE MORA. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão em agravo de instrumento provido, que reconheceu a incidência da multa e dos honorários do art. 523, § 1º, do CPC e dos juros de mora até o pagamento.2. A controvérsia decorre de cumprimento provisório de sentença, envolvendo cart…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 22/06/2026

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. SUBSTITUIÇÃO DE CAUÇÃO POR SEGURO-GARANTIA JUDICIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos a acórdão que negou provimento ao agravo em recurso especial em razão da inadmissibilidade de exame direto de matéria constitucional; da inexistência de violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC; da ausência de ofensa ao art. 492 do CPC, c…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.