- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 22/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 22/06/2026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA AFETADA. TEMA 1.404/STJ. DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO. SOBRESTAMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.1. O recurso especial interposto pela embargada versa, dentre outras questões, sobre tema afetado à Segunda Seção desta Corte, para julgamento pelo rito previsto nos arts. 1.036 a 1.041 do Código de Processo Civil, a fim de definir se: (i) é lícita a disponibilização ou comercialização a terceiros de dados pessoais não sensíveis, por gestor de banco de dados de entidades de proteção ao crédito, sem prévia comunicação ou consentimento do cadastrado; (ii) há configuração de dano moral in re ipsa na hipótese de ilicitude da conduta. (Tema n. 1.404/STJ).2. Na afetação, houve determinação de suspensão dos processos pendentes em que tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, na segunda instância, ou que estejam em tramitação no STJ. Assim, impõe-se a devolução dos autos ao Tribunal de origem, conforme o art. 256-L do Regimento Interno desta Corte.3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para tornar sem efeito o acórdão embargado e determinar o retorno dos autos à origem.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.