JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do Tjmg)
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
22/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do Tjmg), Quarta Turma, j. 22/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. PRETENSÃO INFRINGENTE. MULTA DO ART. 1.026, § 2º, DO CPC. NÃO APLICAÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS.I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial, em ação de obrigação de fazer com pedido condenatório.2. Fato relevante. Alegação de omissão e contradição sobre majoração dos honorários de sucumbência e limites do art. 85, §§ 2º e 11, do CPC, com tese de sucumbência mínima e aplicação da Súmula 326/STJ; omissão quanto ao afastamento de condenação por danos morais diante de cancelamento indevido de plano de saúde sem notificação prévia, com invocação do art. 13, parágrafo único, II, da Lei 9.656/1998 e Súmula 94 do TJSP; e contradição na aplicação da Súmula 7/STJ.3. As decisões anteriores. Acórdão recorrido assentou que o mero descumprimento contratual não enseja dano moral, aplicou os óbices das Súmulas 7 e 83/STJ e desproveu o agravo interno.II. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado contém omissão, obscuridade, contradição ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC, a justificar integração.5. A questão em discussão consiste em saber se os embargos de declaração podem ser utilizados para superar os óbices das Súmulas 7 e 83/STJ e rediscutir responsabilidade civil e danos morais.6. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC, por caráter protelatório dos aclaratórios.III. Razões de decidir7. Os embargos de declaração possuem natureza integrativa e se limitam a sanar omissão, obscuridade, contradição ou erro material (art. 1.022 do CPC), não se prestando à rediscussão do julgado nem à atribuição de efeito infringente.8. O acórdão embargado apresentou fundamentação suficiente quanto ao desprovimento do agravo interno e à incidência das Súmulas 7 e 83/STJ, inexistindo vícios aptos a ensejar integração.9. A superação dos óbices sumulares e a revisão do entendimento sobre responsabilidade civil e danos morais são providências inviáveis na via estreita dos embargos de declaração.10. O órgão julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos das partes quando já tenha encontrado motivação suficiente para dirimir o litígio.11. A multa do art. 1.026, § 2º, do CPC não incide em primeiros embargos desprovidos de caráter manifestamente protelatório, cabendo advertência quanto à reiteração com intuito de rediscussão.IV. Dispositivo12. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados, com a não aplicação da multa do art. 1.026, § 2º, do CPC.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do Tjmg) · j. 22/06/2026

Direito processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Vícios do art. 1.022 do CPC não configurados. Pretensão de efeito infringente. Multa do art. 1.026, § 2º, afastada. Embargos de declaração rejeitados.I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo interno em agravo em recurso especial.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado apresent…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do Tjmg) · j. 30/06/2026

Direito processual civil. Embargos de declaração. Ausência de vícios do art. 1.022 do CPC. Não aplicação de multa do art. 1.026, § 2º, do CPC. Embargos rejeitados.I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo interno, mantendo decisão que não conheceu de agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da inadmissibilidade, notadamente a deficiência na comprovação da divergência jurisprud…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do Tjmg) · j. 22/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. PRETENSÃO INFRINGENTE. MULTA DO ART. 1.026, § 2º, DO CPC. NÃO APLICAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo interno interposto no agravo em recurso especial, ao fundamento de ausência de impugnação específica dos fundamentos…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do Tjmg) · j. 22/06/2026

Direito processual civil. Embargos de declaração. Ausência de vícios do art. 1.022 do CPC. Rejeição.I. Caso em exame1. Trata-se de embargos de declaração opostos em face de acórdão que negou provimento ao agravo interno interposto por operadora de plano de saúde, mantendo a inadmissibilidade do recurso especial em razão da incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ.2. A parte embargante alega omissão no acórdão, argumentando que a Turma deixou de se pronunciar sobre o pedido alterna…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do Tjmg) · j. 22/06/2026

Direito processual civil. Embargos de declaração. Agravo interno no recurso especial. Art. 1.022 do CPC/2015. Inexistência de vícios. Embargos rejeitados.I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que, em agravo interno no recurso especial, negou provimento ao reclamo por ausência de negativa de prestação jurisdicional e incidência das Súmulas 5, 7 e 83/STJ e 283/STF.2. A parte embargante alega omissões e erro material quanto à análise da tese de negativ…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.