- Relator(a)
- Ministra Regina Helena Costa
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 22/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, j. 22/06/2026
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. IPTU. OCUPAÇÃO CLANDESTINA POR TERCEIROS. INEXISTÊNCIA DOS ATRIBUTOS DA PROPRIEDADE. AUSÊNCIA DE FATO GERADOR. MULTA. ART. 1.021, §4º, DO CPC. DESCABIMENTO.I - Esta adota o entendimento, segundo o qual é inexigível a cobrança de tributos (IPTU/TCL) de proprietário que não detém a posse do imóvel em decorrência da ocupação clandestina do bem por terceiros.II - Em regra, descabe a imposição da multa, prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Ci vil de 2015, em razão do mero improvimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária a configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do recurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso.III - Agravo Interno improvido.
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