- Relator(a)
- SÉRGIO KUKINA
- Órgão julgador
- T1 - PRIMEIRA TURMA
- Data do julgamento
- 22/06/2026
- Data de publicação
- 26/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. SÉRGIO KUKINA, T1 - PRIMEIRA TURMA, j. 22/06/2026, p. 26/06/2026
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXPOSIÇÃO A AGENTES INSALUBRES. IMPOSSIBILIDADE DE INFIRMAR CONTEXTO FÁTICO E PROBATÓRIO DEFINIDO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 282/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1. O Tribunal de origem, com base nos elementos de prova apresentados, afirmou não haver comprovação de exposição a níveis de ruído superiores aos limites de tolerância previstos nos decretos regulamentadores. Infirmar tal assertiva demandaria revolvimento de matéria fático-probatória, o que é obstado pelo teor da Súmula n. 7/STJ.2. Quando o Tribunal de origem não aprecia nem discute os dispositivos suscitados por violados, impõe-se a carência de prequestionamento, razão para incidir, no caso, o teor do Enunciado n. 282/STF.3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 2.251.208/RS, relator Ministro SÉRGIO KUKINA, Primeira Turma, julgado em 22/6/2026, DJEN de 26/6/2026.)
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