JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
22/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 22/06/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS. INDÍCIOS DE LITIGÂNCIA PREDATÓRIA. POSSIBILIDADE. RESP 2.021.665/MS. MULTA. ART. 1.021 , § 4º, DO CPC. INAPLICABILIDADE, NO CASO CONCRETO.1. Havendo indícios de litigância abusiva, o juiz pode exigir, de modo fundamentado e com observância à razoabilidade do caso concreto, a emenda da petição inicial a fim de demonstrar o interesse de agir e a autenticidade da postulação. Precedente da Corte Especial.2. "A multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC não é automática e exige demonstração de caráter protelatório ou abusivo do recurso" (REsp n. 2.193.434/MG, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 2/3/2026, DJEN de 11/3/2026.)3. Agravo interno a que se nega provimento.
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