JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
22/02/2022
Data de publicação
02/03/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 22/02/2022, p. 02/03/2022

Ementa

PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INTEMPESTIVIDADE. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. 1. "São intempestivos os embargos de declaração opostos fora do prazo de dois dias, consoante os arts. 263 do RISTJ e 619 do CPP, não tendo aplicação o novo Código de Processo Civil, uma vez que o prazo no processo penal possui disciplina própria." (EDcl nos EDcl nos EDcl no AgRg nos EREsp 1.460.043/SC, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 27/2/2019, DJe 6/3/2019). 2. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgRg no HC n. 689.114/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 22/2/2022, DJe de 2/3/2022.)
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