JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
11/05/2021
Data de publicação
14/05/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 11/05/2021, p. 14/05/2021

Ementa

PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INTEMPESTIVIDADE. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. 1. São intempestivos os embargos de declaração protocolados após o prazo de 2 ( dois) dias contínuos de que tratam os arts. 619 e 798, ambos do Código de Processo Penal - CPP. 2. Assim sendo, opostos os aclaratórios em 4/5/2021 (terça-feira) por recorrente que não é representado pela Defensoria Pública, contra acórdão publicado em 26/4/2021 (segunda-feira), é forçoso reconhecer a intempestividade do recurso, por não ter obedecido o prazo de 2 (dois) dias previsto no art. 619 do CPP. 3. Embargos de declaração de que não se conhece, em razão da sua intempestividade. (EDcl no AgRg no HC n. 653.667/RS, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 11/5/2021, DJe de 14/5/2021.)
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