JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
22/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 22/06/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E SOCIETÁRIO. AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DE ADMINISTRADOR CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. SOCIEDADES SIMPLES. EXCLUSÃO DAS SOCIEDADES DO POLO ATIVO POR DELIBERAÇÃO DA MAIORIA. DISTINÇÃO DOS PARADIGMAS SOBRE DISPENSA DE DELIBERAÇÃO PRÉVIA EM SOCIEDADES LIMITADAS. INAPLICABILIDADE A SOCIEDADES SIMPLES. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO ESPECÍFICO. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO INFIRMADO.1. Os precedentes que dispensam deliberação prévia para ajuizamento da ação social reparatória, em hipóteses de sociedades limitadas com composição paritária ou inviabilidade prática de deliberação, não se aplicam a sociedades simples com multiplicidade de sócios e possibilidade de formação de maioria.2. Não há base normativa para transpor, às sociedades simples, disciplina própria das sociedades limitadas sobre impedimento de voto, e não foi demonstrado prejuízo específico decorrente das deliberações impugnadas. Fundamento autônomo não infirmado.3. Agravo interno a que se nega provimento.
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