JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
22/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 22/06/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. SÚMULAS 7 E 83/STJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA.1. Pretensão de nulidade por ausência de citação de sócio remanescente em litisconsórcio necessário unitário. Conclusão do acórdão de origem pela falta de prejuízo. Revisão exige reexame probatório. Incidência da Súmula 7 do STJ.2. Entendimento do acórdão recorrido alinhado à orientação do STJ quanto à necessidade de prejuízo concreto para nulidade processual. Incidência da Súmula 83 do STJ. Precedentes.3. Negativa de prestação jurisdicional afastada. Tribunal de origem reexaminou os embargos de declaração e enfrentou os pontos determinados por decisão anterior do STJ, com correção de erro material e fundamentação suficiente.4. Razões do agravo interno insuficientes para afastar os óbices aplicados.5. Agravo interno não provido.
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