- Relator(a)
- Ministro Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do Tjmg)
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 22/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do Tjmg), Quarta Turma, j. 22/06/2026
Direito processual civil. Embargos de declaração. Vícios do art. 1.022 do CPC. Princípio da dialeticidade. Óbices das Súmulas 282 e 284/STF não impugnados. Incidência da Súmula 182/STJ. Embargos de declaração rejeitados.I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial, mantendo decisão que não conheceu do reclamo por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, com incidência da Súmula 182 do STJ.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado padece de omissão, obscuridade, contradição ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC, a justificar integração pelo estreito âmbito dos embargos de declaração.III. Razões de decidir3. Os embargos de declaração somente são cabíveis quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição, omissão ou erro material, consoante dispõe o artigo 1.022 do CPC/15, o que não se configura na hipótese em tela, porquanto o aresto deste órgão fracionário encontra-se devida e suficientemente fundamentado.4. Inexistido quaisquer das máculas previstas no aludido dispositivo, não há razão para modificar a decisão impugnada.IV. Dispositivo5. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados.
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