- Relator(a)
- GURGEL DE FARIA
- Órgão julgador
- T1 - PRIMEIRA TURMA
- Data do julgamento
- 22/06/2026
- Data de publicação
- 26/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. GURGEL DE FARIA, T1 - PRIMEIRA TURMA, j. 22/06/2026, p. 26/06/2026
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. TÉCNICA PER RELATIONEM. VALIDADE. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.1. A decisão que adota os fundamentos da sentença como razões de decidir, mediante técnica per relationem, não configura omissão ou ausência de fundamentação quando a decisão de primeiro grau analisou de forma detalhada os fatos, as provas e os dispositivos legais aplicáveis. O magistrado não está obrigado a responder todas as alegações das partes quando já encontrou motivo suficiente para proferir a decisão.2. A alegação de ausência de especificação dos valores e datas da condenação, bem como de inexistência de provas sobre o montante apurado e a prestação de serviços, exige reexame do conjunto probatório dos autos, providência vedada em sede de recurso especial pela Súmula 7 do STJ. O Tribunal de origem, com base em extenso material probatório, reconheceu a conduta ímproba e o dolo específico.3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.665.237/SC, relator Ministro GURGEL DE FARIA, Primeira Turma, julgado em 22/6/2026, DJEN de 26/6/2026.)
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