JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
22/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 22/06/2026

Ementa

IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. COLABORAÇÃO PREMIADA ANULADA PELO STF. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E REEXAME DE PROVAS. ÓBICES SUMULARES CORRETAMENTE APLICADOS.1. O Tribunal de origem enfrentou a questão de fundo ao consignar que a justa causa para o recebimento da inicial não se fundamentou exclusivamente na colaboração premiada anulada, mas em outros elementos probatórios autônomos. A ausência de manifestação expressa sobre o pedido de desentranhamento não configura omissão quando a fundamentação adotada afasta, na prática, a utilidade da providência requerida.2. A pretensão de rever a suficiência do conjunto probatório para concluir que apenas a delação teria embasado o recebimento da inicial esbarra no óbice da Súmula 7 do STJ.3. A ausência de impugnação específica aos fundamentos autônomos do acórdão atrai a aplicação analógica da Súmula 283 do STF.4. Agravo interno desprovido.
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