- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- T3 - TERCEIRA TURMA
- Data do julgamento
- 22/06/2026
- Data de publicação
- 26/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. MOURA RIBEIRO, T3 - TERCEIRA TURMA, j. 22/06/2026, p. 26/06/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACORDO HOMOLOGADO NA ORIGEM. RECURSO JULGADO PREJUDICADO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. CURADOR ESPECIAL. DISCUSSÃO EM AÇÃO PRÓPRIA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1. Agravo interno interposto contra decisão que reconheceu a perda do objeto do agravo em recurso especial em razão de acordo homologado na primeira instância.2. A questão recursal consiste em examinar o cabimento da fixação dos honorários sucumbenciais ao curador especial após a homologação do acordo na origem.3. Cabe ao curador especial que se sinta prejudicado na homologação do acordo firmado pelas partes pleitear os honorários advocatícios em ação autônoma.4. Ante a composição realizada pelas partes sobre o objeto do litígio, não há como prosseguir no julgamento do recurso interposto, que perdeu sua utilidade e necessidade.5. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.836.126/SC, relator Ministro MOURA RIBEIRO, Terceira Turma, julgado em 22/6/2026, DJEN de 26/6/2026.)
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