JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
22/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 22/06/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CARÁTER PROVISÓRIO DOS HONORÁRIOS FIXADOS NO DESPACHO INICIAL DA EXECUÇÃO. REEXAME DE PROVA. SÚMULA N. 7/STJ.1. Os honorários fixados no despacho inicial da execução possuem caráter provisório e podem ser majorados, reduzidos e até mesmo excluídos.2. Agravo interno a que se nega provimento.
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