JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
22/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 22/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos a acórdão que desproveu agravo interno em razão da inexistência de violação dos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil e da incidência da Súmula n. 7 do STJ quanto à gratuidade de justiça e ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há três questões em discussão: (i) saber se houve omissão quanto à inaplicabilidade da Súmula n. 7 do STJ na análise da justiça gratuita diante de fatos incontroversos e revaloração jurídica; (ii) saber se houve omissão quanto à instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica diante de indícios de dissolução irregular; e (iii) saber se houve omissão por ausência de distinção ou superação dos precedentes invocados.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existentes no julgado.4. Inexiste omissão quanto à tese de inaplicabilidade da Súmula n. 7 do STJ sobre a gratuidade de justiça, pois o acórdão embargado consignou que a revisão das premissas fáticas demandaria reexame de provas, inviável em sede especial.5. Não há omissão quanto ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica, porque a decisão registrou a ausência de elementos de confusão patrimonial ou desvio de finalidade.6. Afasta-se a alegada omissão por ausência de distinção ou superação de precedentes, uma vez que o acórdão embargado referiu os precedentes aplicáveis e a ratio decidendi, mantendo a conclusão pela incidência do enunciado sumular.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Embargos de declaração rejeitados.Tese de julgamento: "1. Não há omissão quando o acórdão embargado analisa devidamente a tese de inaplicabilidade da Súmula n. 7 do STJ na justiça gratuita à luz das premissas fáticas fixadas. 2. Inexiste omissão quanto ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica quando a decisão explicita a ausência de elementos probatórios. 3. Não cabem embargos de declaração quando a decisão enfrenta a necessidade de distinção ou superação dos precedentes invocados."Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 489, 1.022 e 1.026, § 2º.Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7; STJ, EDcl no AgRg no RE nos EDcl no AgRg nos EDcl no AREsp n. 1.571.819/RJ, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, julgados em 25/8/2020.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 22/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. AUSÊNCIA DE VÍCIO. EMBARGOS REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos contra decisão que desproveu agravo interno em agravo em recurso especial, no qual se buscava afastar a desconsideração da personalidade jurídica. 2. Embargante alega contradição interna do julgado quanto à incidência dos óbices das Súmulas 7 e 83 do…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 22/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. DESERÇÃO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA PARA PESSOA JURÍDICA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos a acórdão que não conheceu agravo em recurso especial, em razão da aplicação da Súmula n. 481 do STJ e do art. 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil, por insuficiência de prova da hipossuficiência da pessoa jurídica e ausência de preparo.II. QUESTÃO …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 22/06/2026

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos a acórdão que negou provimento ao agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula n. 7 do STJ, da ausência de prequestionamento com aplicação, por analogia, das Súmulas n. 282 e 356 do STF, da não comprovação do dissí…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 30/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ÓBICES SUMULARES. EMBARGOS REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos contra decisão proferida em agravo interno no agravo em recurso especial, que manteve a inadmissão do recurso especial por demandar reexame do conjunto fático-probatório em controvérsia relativa à desconsideração d…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 22/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MULTA DO ART. 77, § 2º, DO CPC. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DURANTE A SUSPENSÃO. URGÊNCIA. SÚMULA N. 7 DO STJ. SÚMULA N. 518 DO STJ. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos a acórdão que negou provimento ao agravo em recurso especial sob o fundamento da incidência das Súmulas n. 7 e 518 do STJ.II. QUESTÃO …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.