- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- T3 - TERCEIRA TURMA
- Data do julgamento
- 22/06/2026
- Data de publicação
- 26/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. MOURA RIBEIRO, T3 - TERCEIRA TURMA, j. 22/06/2026, p. 26/06/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA DO MINISTRO PRESIDENTE DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. ILEGITIMIDADE PASSIVA ASSENTADA EM PREMISSAS FÁTICAS. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO PROBATÓRIO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. Nas razões do Agravo em Recurso Especial, verifica-se que a parte agravante não impugnou adequadamente a incidência do óbice da Súmula 7/STJ.2. A linha argumentativa apresentada não foi capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada; assim, o presente agravo não se revelou apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos.3. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.881.204/SP, relator Ministro MOURA RIBEIRO, Terceira Turma, julgado em 22/6/2026, DJEN de 26/6/2026.)
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