JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
22/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 22/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA DO MINISTRO PRESIDENTE DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. ILEGITIMIDADE PASSIVA ASSENTADA EM PREMISSAS FÁTICAS. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO PROBATÓRIO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. Nas razões do Agravo em Recurso Especial, verifica-se que a parte agravante não impugnou adequadamente a incidência do óbice da Súmula 7/STJ.2. A linha argumentativa apresentada não foi capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada; assim, o presente agravo não se revelou apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos.3. Agravo interno desprovido.
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