JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
T4 - QUARTA TURMA
Data do julgamento
30/06/2026
Data de publicação
03/07/2026

STJ – Acórdão, Rel. MARIA ISABEL GALLOTTI, T4 - QUARTA TURMA, j. 30/06/2026, p. 03/07/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. SÚMULA 7/STJ.1. Decisão singular que afastou a negativa de prestação jurisdicional e aplicou a Súmula 7/STJ às teses de coisa julgada, ilegitimidade passiva, extinção irregular, sucessão processual por analogia ao art. 110 do Código de Processo Civil e necessidade do incidente do art. 133 do Código de Processo Civil.2. O acórdão enfrentou as questões essenciais. Ausência de violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil.3. Óbice da Súmula 7/STJ mantido quanto às demais teses.4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.890.264/SE, relator Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, julgado em 30/6/2026, DJEN de 3/7/2026.)
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