- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- T4 - QUARTA TURMA
- Data do julgamento
- 30/06/2026
- Data de publicação
- 03/07/2026
STJ – Acórdão, Rel. MARIA ISABEL GALLOTTI, T4 - QUARTA TURMA, j. 30/06/2026, p. 03/07/2026
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. SÚMULA 7/STJ.1. Decisão singular que afastou a negativa de prestação jurisdicional e aplicou a Súmula 7/STJ às teses de coisa julgada, ilegitimidade passiva, extinção irregular, sucessão processual por analogia ao art. 110 do Código de Processo Civil e necessidade do incidente do art. 133 do Código de Processo Civil.2. O acórdão enfrentou as questões essenciais. Ausência de violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil.3. Óbice da Súmula 7/STJ mantido quanto às demais teses.4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.890.264/SE, relator Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, julgado em 30/6/2026, DJEN de 3/7/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.