- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 22/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 22/06/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS. ARTS. 6º, III, 46 E 52 DO CDC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. MATÉRIA PREJUDICADA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PELA ALÍNEA C. ANÁLISE PREJUDICADA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.1. A questão recursal consiste em examinar se: (i) houve violação dos arts. 6º, III, 46 e 52 do CDC por insuficiência de informação na capitalização diária; (ii) é possível a descaracterização da mora em razão de encargos remuneratórios; (iii) subsiste dissídio jurisprudencial pela alínea c.2. Não se pode conhecer da alegada violação dos arts. 6º, III, 46 e 52 do CDC por ausência de prequestionamento, pois o acórdão estadual não enfrentou o tema, reputando-o impertinente à via da busca e apreensão. Incidência das Súmulas 282 e 356 do STF.3. Prejudicada, por consequência lógica, a tese de descaracterização da mora fundada na suposta ilegalidade dos encargos, bem como a análise do dissídio jurisprudencial, quando o óbice processual incide sobre a mesma matéria.4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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