- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 15/06/2026
- Data de publicação
- 18/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, j. 15/06/2026, p. 18/06/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BUSCA E APREENSÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INOVAÇÃO RECURSAL. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. SÚMULA 83 DO STJ. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial, o qual visava destrancar recurso especial inadmitido na origem, em ação de busca e apreensão fundada em contrato de alienação fiduciária, na qual se alegava abusividade de cláusulas contratuais e descaracterização da mora.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há três questões em discussão: (i) definir se o recurso especial poderia ser conhecido diante da ausência de prequestionamento dos dispositivos legais invocados; (ii) estabelecer se houve inovação recursal nas alegações apresentadas.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O recurso especial não pode ser conhecido quando os dispositivos legais tidos por violados não foram objeto de debate e decisão no acórdão recorrido, configurando ausência de prequestionamento.4. A falta de oposição de embargos de declaração para suprir omissão impede o acesso à instância especial, nos termos das Súmulas 282 e 356 do STF.5. O prequestionamento é exigido inclusive para matérias de ordem pública, sendo inviável o exame originário pelo STJ.6. A apresentação de teses não ventiladas na origem caracteriza inovação recursal, o que inviabiliza sua análise em recurso especial.7. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência consolidada do STJ, atraindo a incidência da Súmula 83.IV. DISPOSITIVO8. Recurso desprovido.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.