- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 22/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 22/06/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. PRETENSÃO DE REVALORAÇÃO JURÍDICA DA PROVA. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em ação de indenização por danos morais e estéticos, sob o fundamento de incidência da Súmula 7/STJ.2. O objetivo recursal é decidir se (i) é superável o óbice da Súmula 7/STJ por meio de revaloração jurídica dos fatos delineados; (ii) cabe, em via especial, rediscutir a configuração de ato ilícito, dano moral in re ipsa e dano estético fixados com base no conjunto probatório.3. Fixadas pela instância ordinária a autoria do ato ilícito, o nexo causal e a existência de dano moral e estético com suporte em prova testemunhal, documental e pericial, a revisão desse quadro demanda reexame de matéria fático-probatória, o que é inviável em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.4. Agravo interno não provido.
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