- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 22/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 22/06/2026
CIVIL, FAMÍLIA E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM. IMPUGNAÇÃO EFETIVA A TODOS OS FUNDAMENTOS INDICADOS, NA ORIGEM, PARA NEGAR ADMISSIBILIDADE AO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA RECONSIDERADA. TRIBUNAL ESTADUAL QUE REPUTOU NÃO COMPROVADA A EXISTÊNCIA DE CONVIVÊNCIA PÚBLICA, CONTÍNUA E DURADOURA COM PROPÓSITO DE CONSTITUIR FAMÍLIA. REVISÃO DESSA CONCLUSÃO QUE ESBARRA NA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.1. Agravo em recurso especial não provido por decisão singular da Presidência do Superior Tribunal de Justiça em razão da falta de impugnação de todos os fundamentos da decisão que, na origem, não admitiu o recurso especial. Decisão reconsiderada.2. Não é possível, no caso concreto, ultrapassar a conclusão do acórdão estadual recorrido quanto à ausência de provas de convivência pública, contínua e duradoura com propósito de constituir família sem reexaminar fatos e provas. Incidência da Súmula 7/STJ.3. Agravo interno provido. Agravo em recurso especial conhecido. Recurso especial não conhecido.
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