- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- T4 - QUARTA TURMA
- Data do julgamento
- 30/06/2026
- Data de publicação
- 03/07/2026
STJ – Acórdão, Rel. MARIA ISABEL GALLOTTI, T4 - QUARTA TURMA, j. 30/06/2026, p. 03/07/2026
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM. NÃO CONFIGURAÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. NAMORO QUALIFICADO. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.1. Pedido de reconhecimento de união estável post mortem julgado improcedente pelas instâncias ordinárias, diante da ausência de comprovação dos requisitos do art. 1.723 do Código Civil.2. Ausência de violação ao dever de fundamentação, tendo o Tribunal de origem enfrentado adequadamente a controvérsia.3. A pretensão de revaloração do conjunto probatório esbarra no óbice da Súmula 7 do STJ.4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 3.009.390/SP, relator Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, julgado em 30/6/2026, DJEN de 3/7/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.