- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- T4 - QUARTA TURMA
- Data do julgamento
- 22/06/2026
- Data de publicação
- 26/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. MARIA ISABEL GALLOTTI, T4 - QUARTA TURMA, j. 22/06/2026, p. 26/06/2026
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PREJUDICIALIDADE EXTERNA ENTRE ARESP E AÇÃO RESCISÓRIA. SOBRESTANTO DO ARESP. SUSPENSÃO DA EFICÁCIA DAS DECISÕES. ALEGAÇÃO DE CONEXÃO E PREVENÇÃO. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE NULIDADE.1. Embora o agravo interno concentre sua insurgência na alegada conexão e prevenção, é possível o exame da controvérsia devolvida, não se constatando vício apto a infirmar os fundamentos da decisão agravada.2. Não se configura conexão stricto sensu se não existe identidade de pedidos ou de causa de pedir a justificar reunião dos feitos ou redistribuição por prevenção.3. A prejudicialidade externa reconhecida entre os processos justifica o sobrestamento do AREsp até o trânsito em julgado da ação rescisória, a fim de preservar a coerência do sistema e evitar decisões potencialmente inconciliáveis.4. A suspensão da eficácia das decisões proferidas no AREsp constitui consequência lógica do sobrestamento determinado.5. Não existe nulidade decorrente de alegada incompetência por prevenção.6. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.947.670/AM, relator Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, julgado em 22/6/2026, DJEN de 26/6/2026.)
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