- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- T3 - TERCEIRA TURMA
- Data do julgamento
- 22/06/2026
- Data de publicação
- 26/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. MOURA RIBEIRO, T3 - TERCEIRA TURMA, j. 22/06/2026, p. 26/06/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO COMINATÓRIA C/C REPARAÇÃO DE DANOS. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE E ANOTAÇÃO DE GRAVAME. ÔNUS PROBATÓRIO. SÚMULAS 5/STJ E 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre em ação cominatória cumulada com reparação de danos, relativa a alienação fiduciária de veículo2. O Tribunal estadual não identificou ato ilícito por parte do banco recorrido e concluiu que a recorrente não comprovou os fatos constitutivos do seu direito. Afirmou que o contrato atribuiu expressamente à devedora o dever de transferir o veículo em 30 dias e autorizou a credora a lançar o gravame independentemente dessa transferência, conforme cláusula 18.1 da Cédula de Crédito Bancário.A revisão dessa conclusão demanda interpretação de cláusula contratual e reexame de provas, o que é vedado pelas Súmulas 5/STJ e 7/STJ.3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. (AREsp n. 2.954.737/SC, relator Ministro MOURA RIBEIRO, Terceira Turma, julgado em 22/6/2026, DJEN de 26/6/2026.)
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