- Data do julgamento
- 22/06/2026
STJ – Acórdão, j. 22/06/2026
DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. BOA-FÉ NA CONSTRUÇÃO E INDENIZAÇÃO POR ACESSÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo interno contra decisão monocrática que conheceu do agravo para conhecer do recurso especial e negou-lhe provimento, ante a aplicação da Súmula n. 7 do STJ quanto ao reexame da boa-fé na construção e ao direito de indenização pela acessão à luz do art. 1.255 do Código Civil.2. A controvérsia diz respeito à ação de reintegração de posse, com pedidos de reintegração, aluguel mensal desde a citação até a desocupação e negativa de indenização por edificações.3. O Juízo de primeiro grau reintegrou a parte autora, condenou ao pagamento de aluguel mensal a apurar em liquidação desde a citação até a desocupação e reconheceu o direito dos réus à indenização pelas edificações realizadas.4. A Corte de origem manteve integralmente a sentença, negando provimento aos recursos de apelação.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO4. Há quatro questões em discussão: (i) saber se houve erro na aplicação da Súmula n. 7 do STJ; (ii) saber se há violação direta ao art. 1.255 do Código Civil; (iii) saber se é necessária a distinção entre boa-fé na aquisição e na construção; e (iv) saber se os fatos incontroversos de autuação municipal, ordem de paralisação e continuidade das obras afastam a boa-fé na edificação.III. RAZÕES DE DECIDIR5. Incide a Súmula n. 7 do STJ, pois a alteração das premissas de boa-fé na construção e do direito à indenização por acessão demanda revolvimento do conjunto fático-probatório.6. A alegada violação direta ao art. 1.255 do Código Civil não se sustenta, porque se pretende rediscutir qualificação jurídica fundada em premissas fáticas fixadas pelas instâncias ordinárias.7. A distinção entre boa-fé na aquisição e na construção não é aferível na via especial, pois pressupõe exame das provas coligidas, vedado pela Súmula n. 7 do STJ.8. Os fatos de autuação municipal, ordem de paralisação e continuidade das obras não bastam, na via especial, para afastar a boa-fé reconhecida pelo tribunal de origem sem reexame probatório.IV. DISPOSITIVO E TESE9. Agravo interno desprovido.Tese de julgamento: "A alteração da premissa do Tribunal de origem que garantiu indenização por acessão aos réus com base em sua boa-fé (art. 1.255 do CC) encontra óbice na Súmula n. 7 do STJ, por demandar o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos " Dispositivos relevantes citados: Código Civil, art. 1.255.Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7; STJ, AREsp n. 2.584.447/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 23/3/2026; STJ, REsp n. 2.184.196/MG, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 16/12/2025.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.