JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
22/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 22/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA FUNDADA EM NOTAS FISCAIS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. NOVAÇÃO. AUSÊNCIA DE ANIMUS NOVANDI. ALTERAÇÃO UNILATERAL DE VENCIMENTOS EM SISTEMA INTERNO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o apelo nobre em ação monitória, em que se alegou novação das obrigações para afastar a prescrição.2. O objetivo recursal é decidir se (i) a devolução parcial de mercadorias, com emissão de novos vencimentos em sistema interno, configura novação tácita com animus novandi apta a extinguir/substituir a obrigação anterior; (ii) tais circunstâncias deslocam o termo inicial da prescrição quinquenal.3. A novação exige criação de nova obrigação, diversa da anterior, e intenção inequívoca de novar; a geração unilateral de novas datas de vencimento em sistema interno, sem prova de ciência/anuência da devedora, não caracteriza novação.4. A revisão das premissas fixadas sobre a inexistência de animus novandi e o marco temporal da prescrição demandaria reexame de fatos e documentos, providência vedada em recurso especial (Súmula 7/STJ).5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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