Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 30/06/2026
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. PROVA ESCRITA. SUFICIÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.1. O acórdão recorrido concluiu que os documentos apresentados constituem prova escrita suficiente para embasar a ação monitória, sendo inviável o reexame do contexto fático-probatório nesta instância especial, conforme Súmula nº 7/STJ.2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.