- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 22/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 22/06/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. COMPRA E VENDA DE CAFÉ. ÔNUS DA PROVA. ART. 373 DO CPC. ALEGAÇÃO DE INVERSÃO DO ÔNUS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu recurso especial em ação de cobrança fundada em compra e venda de café, na qual se sustenta indevida inversão do ônus da prova previsto no art. 373 do CPC.2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve violação do art. 373 do CPC pela indevida distribuição do ônus da prova; e (ii) é possível revisar, em recurso especial, a conclusão das instâncias ordinárias sobre quem se desincumbiu do ônus probatório.3. A distribuição do ônus probatório foi definida a partir de premissas fáticas, com exame de contratos, cédula de produto rural, comunicação de depósito, escritura pública e prova testemunhal, de modo que a pretensão de alterar tais premissas para reconhecer inversão do ônus demanda reexame do conjunto probatório, vedado pela Súmula 7/STJ.4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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