- Relator(a)
- Ministro Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do Tjmg)
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 22/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do Tjmg), Quarta Turma, j. 22/06/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRECLUSÃO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso especial.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se houve negativa de prestação jurisdicional, com ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, e se é possível afastar a incidência da Súmula 7/STJ para reexaminar o reconhecimento de preclusão e o indeferimento do aditamento da inicial.III. Razões de decidir3. O acórdão estadual apreciou integralmente a controvérsia com fundamentação suficiente, inexistindo omissão, contradição ou deficiência de motivação apta a configurar violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015; o julgador não está obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos ou a indicar todos os dispositivos suscitados quando apresenta razões adequadas para dirimir o litígio.4. A revisão do entendimento da instância ordinária sobre a ocorrência de preclusão e sobre o enquadramento processual do pleito (tutela antecipada em caráter incidental) demandaria revolvimento do acervo fático-probatório, hipótese vedada pela Súmula 7/STJ em sede de recurso especial.IV. Dispositivo5. Agravo interno desprovido.
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