JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/02/2022
Data de publicação
24/06/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 22/02/2022, p. 24/06/2022

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. INCIDÊNCIA SOBRE JUROS DE MORA. VERBA SALARIAL PAGA COM ATRASO. TEMA 808 DO STF. NÃO INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.040, II, DO CPC/2015. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 855.091/RS (Tema 808), fixou a seguinte tese: "Não incide imposto de renda sobre os juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função". 2. Na hipótese, impõe-se a adequação do julgado, para ajustar ao novo entendimento de caráter obrigatório e entender que, no caso em questão, não incide imposto de renda sobre os juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função. 3. Em juízo de retratação, Agravo Regimental provido para negar provimento ao Recurso Especial. (AgRg no REsp n. 1.240.610/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 22/2/2022, DJe de 24/6/2022.)
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