- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/02/2022
- Data de publicação
- 24/06/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 22/02/2022, p. 24/06/2022
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. INCIDÊNCIA SOBRE JUROS DE MORA. VERBA SALARIAL PAGA COM ATRASO. TEMA 808 DO STF. NÃO INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.040, II, DO CPC/2015. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 855.091/RS (Tema 808), fixou a seguinte tese: "Não incide imposto de renda sobre os juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função". 2. Na hipótese, impõe-se a adequação do julgado, para ajustar ao novo entendimento de caráter obrigatório e entender que, no caso em questão, não incide imposto de renda sobre os juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função. 3. Em juízo de retratação, Agravo Regimental provido para negar provimento ao Recurso Especial. (AgRg no REsp n. 1.240.610/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 22/2/2022, DJe de 24/6/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.