- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 26/04/2022
- Data de publicação
- 28/04/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 26/04/2022, p. 28/04/2022
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. NÃO INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA SOBRE JUROS DE MORA DEVIDOS PELO ATRASO NO PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO POR EXERCÍCIO DE EMPREGO. CARÁTER INDENIZATÓRIO. RE N. 855.091 RG/RS. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. I - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 855.091 RG/SC, sob a sistemática da repercussão geral (Tema n. 808), firmou a tese de que "não incide imposto de renda sobre os juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função". II - Observado o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a questão, adota-se a referida tese, no exercício do juízo de retratação plasmado no art. 1.040, II, do CPC/2015. III - Agravo regimental provido para negar provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional. Juízo de retratação exercido. (AgRg no REsp n. 1.494.279/RS, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 26/4/2022, DJe de 28/4/2022.)
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