- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 22/02/2022
- Data de publicação
- 25/02/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 22/02/2022, p. 25/02/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE ATOS PROCESSUAIS PROFERIDOS POR JUÍZO INCOMPETENTE. IMPOSSIBILIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. TEORIA DA APARÊNCIA. APLICABILIDADE. 1. Uma vez que a Corte estadual não se debruçou sobre a possibilidade de anulação dos atos processuais já praticados por juízo incompetente, fica clara a impossibilidade de que este STJ inaugure a análise da matéria, sob pena de indevida supressão de instância. 2. Ademais, "O fato de, posteriormente à colheita de elementos durante a realização da interceptação telefônica, ter sido constatada a incompetência da Justiça Estadual, não é suficiente para invalidar os elementos probatórios colhidos, considerando que este era o juízo aparentemente competente para o processamento e julgamento do feito, considerando os elementos carreados aos autos até aquele momento" (AgRg no HC 510.231/RS, Relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 19/12/2019). 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no RHC n. 147.499/PR, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 22/2/2022, DJe de 25/2/2022.)
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