- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 24/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, j. 24/06/2026
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO INEXISTENTES. ACÓRDÃO DEVIDAMENTE JUSTIFICADO. CONCLUSÃO NO SENTIDO DO CABIMENTO DO CANCELAMENTO DE PARTE DO VALOR EMPENHADO. ANUÊNCIA DA PARTE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. Não há nenhuma omissão, contradição ou carência de fundamentação a ser sanada no julgamento da segunda instância, portanto inexistentes os requisitos para reconhecimento de ofensa aos arts. 489, § 1º, IV, 1.022, II, e 1.025 do CPC. O acórdão dirimiu a controvérsia com base em fundamentação sólida, sem tais vícios, tendo apenas resolvido a celeuma em sentido contrário ao postulado pela parte insurgente.2. As conclusões no sentido do recebimento a menor, com o recorte do valor do contrato da quantia de R$ 88.861,05 (oitenta e oito mil, oitocentos e sessenta e um reais e cinco centavos), foram extraídas da análise fático-probatória da causa e da interpretação dos termos do contrato, atraindo a aplicação das Súmulas 5 e 7/STJ, verbetes que incidem sobre ambas as alíneas do permissivo constitucional.3. Agravo interno desprovido.
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