JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do Tjmg)
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
22/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do Tjmg), Quarta Turma, j. 22/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. INTEMPESTIVIDADE. ÓBICES SUMULARES. DISSÍDIO PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial, por: (i) prevenção da Relatoria para feitos subsequentes; (ii) ausência de prequestionamento dos arts. 224, §§ 1º-3º, do CPC, com incidência, por analogia, das Súmulas 282 e 356 do STF; (iii) prejudicialidade do dissídio jurisprudencial em razão da inadmissão pela alínea a; e (iv) majoração dos honorários nos termos do art. 85, § 11, do CPC.2. A parte agravante alega tempestividade do agravo interno; sustenta prequestionamento expresso, implícito e ficto (art. 1.025 do CPC) do art. 224 do CPC; afirma indisponibilidade do sistema eletrônico e feriados locais como causas de prorrogação de prazo; requer o afastamento dos óbices das Súmulas 282/356 do STF, a apreciação do dissídio jurisprudencial, o reconhecimento da tempestividade da apelação e a reforma da decisão.II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em: (i) saber se há prequestionamento dos arts. 224, §§ 1º-3º, do CPC, apto a viabilizar o conhecimento do recurso especial; (ii) saber se é possível, em sede de recurso especial, revisar conclusão do Tribunal de origem quanto ao termo inicial e à intempestividade do recurso, fundada em registros cartorários; e (iii) saber se o dissídio jurisprudencial pode ser conhecido quando o recurso especial pela alínea a é inadmitido ou desprovido quanto à mesma tese jurídica.III. Razões de decidir4. Ausente prequestionamento: é indispensável a efetiva apreciação e debate da tese jurídica no acórdão recorrido; não basta invocação genérica ou menção de "matéria considerada" ou "dada por prequestionada". Incidem, por analogia, as Súmulas 282 e 356 do STF.5. O prequestionamento ficto (art. 1.025 do CPC) exige a prévia oposição de embargos de declaração e a indicação de violação ao art. 1.022 do CPC, providências não adotadas, o que impede sua configuração.6. Não configurado o prequestionamento implícito: exige-se pronunciamento expresso à luz do conteúdo normativo do dispositivo federal indicado como violado, o que não ocorreu.7. A revisão do termo inicial e da intempestividade do recurso, assentada em registros cartorários e premissas fáticas, demanda revolvimento de fatos e provas, vedado em recurso especial pela Súmula 7 do STJ.8. O dissídio jurisprudencial resta prejudicado quando o recurso especial pela alínea a é inadmitido ou desprovido quanto à mesma tese jurídica, ausente interesse recursal autônomo.IV. Dispositivo9. Resultado do Julgamento: Agravo interno não provido.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 30/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. INTEMPESTIVIDADE POR NÃO COMPROVAÇÃO DE FERIADO LOCAL/SUSPENSÃO NO PRAZO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo interno contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade e por in…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 22/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. AUSENTE CARÁTER MERAMENTE PROTELATÓRIO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, na extensão conhecida, negou-lhe proviment…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 22/06/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DO DISPOSITIVO TIDO POR VIOLADOS. SÚMULA 282/STF.1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.2. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial impede o seu conhecimento, a te…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 24/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282/STF, 356/STF E 211/STJ. ART. 1.025 DO CPC. NECESSIDADE DE INDICAÇÃO DE OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. O prequestionamento exige que a controvérsia tenha sido apreciada pela instância de origem sob o prisma suscitado nas razões do recurso especial.2. O prequestionamento ficto do art. 1.025 do CPC demanda a oposição de embargos de declaração e a indicação, no …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 30/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, entre eles a incidência da Súmula 284/STF, bem c…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.