JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Daniela Teixeira
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
30/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, j. 30/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, entre eles a incidência da Súmula 284/STF, bem como óbice da Súmula 7/STJ.2. A Agravante sustenta o preenchimento dos requisitos de conhecimento e provimento, afirmando genericamente ter enfrentado os óbices apontados.3. A decisão agravada registrou a necessidade de impugnação específica, com base no art. 932, III, do CPC e no art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, e majorou honorários nos termos do art. 85, § 11, do CPC.II. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno supera o óbice do não conhecimento do agravo em recurso especial quando não há impugnação específica e pormenorizada de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, à luz das Súmulas 182/STJ e 284/STF.III. Razões de decidir5. Reconhece-se a tempestividade do agravo interno (CPC, art. 1.003, § 5º), mas verifica-se ausência de impugnação específica ao fundamento de inadmissibilidade relativo à Súmula 284/STF, mantendo-se o óbice aplicado na origem.6. A legislação processual impõe a impugnação concreta e pormenorizada dos fundamentos da decisão agravada (CPC, art. 1.021, § 1º; CPC, art. 932, III; RISTJ, art. 253, parágrafo único, I), sendo insuficientes alegações genéricas ou voltadas ao mérito da controvérsia (Súmula 182/STJ, por analogia).7. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial possui dispositivo único, o que demanda impugnação integral de todos os seus fundamentos, conforme orientação da Corte Especial do STJ, não se admitindo o ataque parcial.8. A tentativa de suprir a deficiência de impugnação apenas nas razões do agravo interno caracteriza inovação recursal indevida e não afasta o não conhecimento do recurso anterior, por força da preclusão consumativa.9. A atuação monocrática do Relator para negar conhecimento ou aplicar jurisprudência consolidada encontra amparo no CPC (art. 932, IV) e na Súmula 568/STJ, reforçando a exigência de técnica recursal adequada. 9. Inexistem fatos novos ou argumentos específicos capazes de afastar a incidência dos óbices (Súmulas 182/STJ, 284/STF e 7/STJ), razão pela qual se impõe a manutenção da decisão agravada, inclusive quanto à majoração de honorários previamente fixada.IV. Dispositivo10. Agravo interno não provido.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 30/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NECESSIDADE DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. RECURSO NÃO PROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula 284/STF e da deficiência de cotejo analítico, por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão recorr…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 30/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NECESSIDADE DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE COM DISPOSITIVO ÚNICO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibili…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 30/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da inadmissibilidade, notadamente a incidência da Súmula 7/STJ.2. Agravante sustenta a pre…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 22/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 182/STJ. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, por falta de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade.2. Agravant…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 30/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo interno contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de agravo em recurso especial, ante a ausência de impugnação específica dos fundamentos da inadmissibilidade do recurso especial (Súmula 282/STF e deficiência de cotejo analítico).2. A agravante sustenta que o re…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.