JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
22/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 22/06/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. FÉ PÚBLICA DA CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1. Intimada a comprovar suspensão, interrupção ou prorrogação do prazo, a parte não atendeu, configurando preclusão consumativa.2. Certidão de publicação do Tribunal de origem possui fé pública, e a alegação de erro material sem prova idônea não afasta a data certificada.3. Agravo interno a que se nega provimento.
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