- Relator(a)
- MARCO AURÉLIO BELLIZZE
- Órgão julgador
- T2 - SEGUNDA TURMA
- Data do julgamento
- 24/06/2026
- Data de publicação
- 01/07/2026
STJ – Acórdão, Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZE, T2 - SEGUNDA TURMA, j. 24/06/2026, p. 01/07/2026
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA RECURSAL QUANTO À APLICAÇÃO DO ÓBICE DA SÚMULA 211/STJ PELA DECISÃO MONOCRÁTICA RECORRIDA. PREQUESTIONAMENTO FICTO NÃO CONFIGURADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, não há incompatibilidade entre a inexistência de ofensa ao art. 1.022 do Código de Processo Civil e a ausência de prequestionamento, incidindo, no presente caso, a Súmula 211/STJ quanto às teses invocadas pela parte recorrente, as quais não são debatidas pelo Tribunal de origem por entender a Corte a quo serem suficientes para a solução da controvérsia outros fundamentos utilizados no acórdão recorrido. Precedentes.2. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 2.117.824/MG, relator Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Segunda Turma, julgado em 24/6/2026, DJEN de 1/7/2026.)
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